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A Governância da Água

 

Definitions  

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Acordos

Um acordo é um tratado que é assinado (ratificado) sob a égide do direito internacional entre dois ou mais países (Estados soberanos) ou instituições/organizações internacionais. No contexto da governância da água, um acordo é um tratado juridicamente vinculativo assinado entre duas ou mais partes (países) com a intenção expressa de gerir um recurso hídrico partilhado.

Acordos Internacionais

Um acordo internacional é um tratado concebido e implementado por um órgão internacional, tal como as Nações Unidas, a fim de introduzir decisões políticas de grande importância nas agendas regionais e nacionais. Geralmente, trata-se de um quadro legal global que se estende a todos os níveis, partindo do nível dos acordos regionais até chegar ao nível da bacia e das políticas nacionais.

Um exemplo de um acordo internacional é a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos Usos dos Cursos de Água Internacionais para Fins Distintos da Navegação(1997).

Acordos Regionais

Um acordo regional é um acordo internacional centrado numa determinada região do globo, tal como a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), com o objectivo de promover um leque de princípios políticos e de gestão.

Um exemplo de um acordo regional e o Protocolo da SADC sobre os Cursos de Água Partilhados, conforme revisto em (2000). O Protocolo da SADC define-se entre muitas outras formas, como uma implementação regional específica da Convenção da ONU, conforme descrito abaixo.

Acordos a Nível da Bacia

Um acordo a nível da bacia é um tratado assinado pelos Estados ribeirinhos sobre uma bacia específica de um rio com o objectivo de gerir conjuntamente um determinado recurso (ou uma série de recursos) partilhado pelos Estados. Normalmente, este(s) recurso(s) são definidos pelos limites de uma hidrográfica.

Um exemplo de um acordo a nível da bacia é o Acordo da Comissão da Bacia do Limpopo (2003). Um acordo tal como o da LIMCOM é uma implementação específica do Protocolo da SADC.

Acordos Bilaterais

Um acordo bilateral é um tratado assinado por duas partes, normalmente com alvos específicos, tais como a cooperação na gestão de um recurso hídrico específico ou de um trecho específico de rio.

Um exemplo de um acordo bilateral é o Acordo da Comissão Técnica Conjunta Permanente de Recursos Hídricos(JPTC), assinado entre o Botsuana e a África do Sul em 1987.

Acordos Multilaterais

Um acordo multilateral é um acordo assinado por mais de duas partes, para uma gestão conjunta de um recurso específico.

Um exemplo de um acordo multilateral é o Acordo Provisório Tripartido sobre os rios Incomati e Maputo assinado por Moçambique, África do Sul e Suazilândia em 2002.

Estrutura dos Acordos

Um acordo tal como o Acordo sobre a Comissão da Bacia do Rio Limpopo (2003) inclui normalmente mas não está restrito às secções descritas na seguinte tabela.

Componentes de um acordo.

Componentes Padrão

Cláusulas Possíveis e Disposições

Preâmbulo

Consideram fazer referência:

  • À importância da cooperação
  • Ao contexto nacional, regional e internacional
  • Às boas relações existentes entre as partes
  • Aos instrumentos internacionais reconhecidos

Instituição

Reproduzem o seguinte:

  • O desejo das partes em formar uma instituição conjunta
  • O estatuto da instituição e os direitos das partes
  • Os objectivos, funções e poderes da instituição

Governância

Consideram fazer referência:

  • À composição da instituição (i.e. orgãos, adesão)
  • Aos procedimentos de nomeação
  • À organização de reuniões (e.g. frequência, notificação, actas, participação, quórum, votação, etc.)

Obrigações

Dão efeito aos respectivos governos em relação a:

  • Projectos de desenvolvimento
  • Troca de informação
  • Mecanismos financeiros
  • Notificação

Disposições Jurídicas

Incluem disposições sobre o tratamento de questões tais como:

  • Resolução de litígios
  • Entrada em vigor
  • Adesão
  • Retirada
  • Dissolução
  • Força maior
  • Emenda
  • Idioma e tradução

Fonte: SADC 2010

Desenvolvimento de Capacidades

O desenvolvimento de capacidades é um processo abrangente que tem como objectivo o fortalecimento das capacidades de indivíduos e sociedades no desempenho de funções, na resolução de problemas e no alcance de objectivos de um modo sustentável (United Nations World Water Assessment Programme 2010).

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OECD) define o desenvolvimento de capacidades como um "processo durante o qual os indivíduos, as organizações e a sociedade como um todo, facilitam, fortalecem, criam, adaptam e mantêm as suas capacidades ao longo do tempo" (OECD 2011).

Participação dos Actores

A participação dos actores pode ser definida como um processo que envolve diferentes actores na resolução de problemas ou na tomada de decisões, usando as suas contribuições para tomar decisões mais informadas (SADC 2010).

Os objectivos da participação são de apoiar a validade dos processos políticos e de fortalecer o quadro legal e institucional da bacia do rio em si.

O estabelecimento de uma participação funcional é visto como um factor crucial de sucesso na Gestão Integrada dos Recursos Hídricos. As especificações do processo de participação e o nível de envolvimento dos actores devem ser definidas pela organização da bacia, dependendo da situação na bacia em questão. O que seria ideal é que o processo de participação fosse desenvolvido em concertação com os actores.

Membros da LIMCOM a discutir o desenvolvimento da participação dos actores.
Fonte: Qwist-Hoffmann 2010
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